A finalidade desta Política é declarar a posição com relação à entrega, oferta, promessa e recebimento de brindes, presentes, entretenimento, viagens e outras hospitalidades por parte dos Colaboradores da Map&An Digital and Financial Services. Preocupações específicas ocorrem quando a oferta possa estar vinculada de alguma forma com uma possível transação comercial ou aprovação de negócio. Entretanto, mesmo que não haja qualquer intenção de corromper, ainda subsiste o risco que o beneficiário entenda a oferta de determinado presente, brinde, entretenimento ou hospitalidade como uma tentativa de obter vantagens indevidas, o que se visa a coibir por meio desta Política.
É nesse sentido que, sem prejudicar o desejo de fomentar boas relações com parceiros de negócios e outras pessoas interessadas, por meio de interações sociais legítimas e ocasionais que esta Política é aplicada a todos os Colaboradores.
Brindes, Presentes, Refeições e Hospitalidade são itens sem valor comercial ou com valor de mercado abaixo de R$ 100,00 (cem reais), distribuídos ou recebidos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, que seja de caráter geral e não deve ocorrer de forma habitual para o mesmo Colaborador ou indivíduo, Agente Público ou não. Está limitado a uma vez em um período de 12 (doze) meses.
Sempre que possível, os Presentes devem ser destinados a uma pessoa jurídica (empresa, órgão, entidades etc.) e não para um indivíduo específico. O Colaborador que descumprir quaisquer determinações previstas nesta Política estará sujeito às sanções relacionadas a desvio de Conduta.
A Map&An Digital and Financial Services repudia qualquer ato de tentativa de corrupção, suborno ou vantagem indevida nos seus negócios incluindo colaboradores, prestadores de serviços, clientes ou agentes públicos.